Mestrado em Direito Médico
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- ItemA inconstitucionalidade da internação involuntária de pacientes psiquiátricos(UNISA, 2023) Negrão, Bruna VersettiO Direito à saúde é direito social consagrado pela Constituição Federal. Salvaguardado por esse direito, o paciente portador de transtorno mental deve ser atendido pelo Estado de forma individualizada, ainda que o texto legal pertinente crie de forma generalizada situações que são particulares, ante a toda a complexidade que envolve a mente humana. A lei deve preservar a individualidade e os direitos daqueles que, transitoriamente ou não, estão em situação de sofrimento mental. No presente estudo, entende-se que a Lei nº 10.216/2001 não se coaduna com os princípios constitucionais que salvaguardam os direitos fundamentais do cidadão. São levantados questionamentos a respeito da efetivação da entrega da saúde aos pacientes portadores de transtornos mentais em razão da existência legal da previsão da internação involuntária, acreditando em não legitimidade do instituto da forma como disposta. Defende-se, por fim, que há afronta prevista na permissão legal a princípios consagradores de direitos fundamentais daqueles que estão sujeitos a tratamentos psicológicos e psiquiátricos. A fim de apresentar o presente trabalho, foram analisados os aspectos presentes em convenções e tratados internacionais, e na Carta Magna no que toca a Direitos Fundamentais do Homem, em especial a legislação que trata de saúde mental no corpo legislativo brasileiro, a sua consonância com as garantias do paciente portador de transtornos mentais e em que medida a internação involuntária ofende princípios que deveriam salvaguardar direitos fundamentais, opinando por fim pelo aperfeiçoamento de sua apresentação legal.
- ItemAborto, Criminalização e Estigma: uma proposta para legalização(UNISA, 2023) Santos, Ana Carolina MoreiraA complexidade da discussão sobre a criminalização do aborto no Brasil e no mundo decorre de valores históricos, religiosos e morais, que têm servido de óbice para sua correta alocação enquanto problema de saúde pública. Para tal, impõe-se, primeiramente, sua contextualização e historicidade no que se refere às desigualdades de gênero para a compreensão da criminalização da interrupção voluntária da gestação, evoluindo para a reflexão sobre princípios constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito e encontram-se frontalmente violados sob a perspectiva da proporcionalidade. Com auxílio da criminologia e a compreensão da dogmáticajurídico penal incidente, avança-se para uma proposta de nova política-criminal, visando a uma ponderada e gradativa descriminalização do aborto, considerando-se a existência de valores morais e religiosos mas privilegiando as evidências científicas sobre o início da vida humana, as garantias constitucionais das pessoas que gestam e o processo de marginalização e estigmatização em que estão inseridas. Ao final, a proposta de uma nova dinâmica de enfrentamento do tema, mediante a previsão da descriminalização e a criação de regras administrativas para o acesso universal, integral e regionalizado não só ao ato de abortamento, mas também do atendimento interdisciplinar nas áreas de saúde mental e de assistência social.
- ItemAspectos jurídicos da prescrição do tratamento precoce contra a Covid-19 e a expropriação da saúde(UNISA, 2023) Rosa, Angelita daO direito à saúde é inerente ao direito à vida, mais importante bem jurídico. O posicionamento adotado pelo Conselho Federal de Medicina acerca daprescrição dos medicamentos do chamado “kit Covid” para tratamento preventivo da Covid-19 é muito preocupante sob o ponto de vista médico e jurídico. Partindo da análise dos dados científicos e do estudo de aspectos jurídicos, esta pesquisa buscou demonstrar que a autarquia profissional errou tanto na forma quanto no conteúdo do Parecer CFM n. 04/2020. O tema foi abordado com enfoque no ato administrativo e no protagonismo negacionista doCFM perante a comunidade médica e a sociedade. A partir do estudo sobre o enfrentamento da pandemia no mundo e no Brasil, procurou-se demonstrar as ações também negacionistas do Governo Federal brasileiro. Esta pesquisa expôs a ausência da Medicina Baseada em Evidências na autorização de prescrição de medicamentos sem registro pela ANVISA, tendo, também, analisado o conceito de medicação off label e o motivo pelo qual os medicamentos do tratamento precoce não atendem a essa característica. Além disso, analisou-se a razão de a prescrição do “kit Covid” ter passado a ser intensamente discutida e implementada na pandemia causada pela Covid-19 noBrasil. Por fim, evidenciaram-se os motivos pelos quais a autorização do denominado “tratamento precoce” pelo Conselho Federal de Medicina é antijurídica e evidencia posicionamento contrário à ciência.
- ItemContrato de seguro de responsabilidade civil profissional do médico: riscos jurídicos(UNISA, 2023) Badin, Tiago SantosA pesquisa versou sobre a necessidade de percepção correta do médico quanto à possibilidade de que seja responsabilizado civilmente no exercício de sua profissão e que o seguro de responsabilidade civil profissional médica pode atenuar o impacto de eventual responsabilização em sua atividade. Foi possível evidenciar a estreita relação entre a Medicina e o Direito e a importância na identificação de riscos da atividade médica para a implementação de estratégias relacionadas a maior segurança jurídica na execução de procedimentos. Outro ponto de relevância indicada no estudo foi a necessidade para a correta preparação de documentos que retratem a realidade prática experimentada e permitam ao médico comprovar se sua atuação foi diligente e pautada na melhor técnica em busca do melhor resultado ao paciente. A análise do contrato de seguro de responsabilidade civil profissional permitiu a identificação das proteções existentes e seu funcionamento perante a exposição de risco a que cada profissional se depara e como os impactos financeiros podem ser atenuados em situações de danos relacionados a sua atividade.
- ItemDa aplicabilidade do príncipio da integralidade contratual à saúde suplementar(UNISA, 2023) Mussa, Luciana PaolaO presente estudo analisa a abrangência de cobertura da assistência à saúde oferecida pela saúde suplementar, e se é possível defender a aplicação do princípio da integralidade no setor. Para realizar tal análise se considera a legislação aplicada à espécie, o posicionamento dos Tribunais sobre a matéria, inclusive sobre o ressarcimento ao SUS, e a regulamentação do setor pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, considerando o seu papel da agência reguladora, atribuído pela Lei no 9.961/ 2000. Faz-se uma reflexão sobre a problemática da saúde suplementar, os desafios atuais, e o oferecimento de saúde ao cidadão considerando todos os níveis de atenção, excepcionado apenas as hipóteses trazidas na Lei nº 9.656/1.998 e o segmento de assistência contratado.
- ItemDescrição dos mecanismos de indentificação e de busca à pessoa desaparecida(UNISA, 2023) Justino, José MarceloA presente pesquisa de mestrado foi desenvolvida com intuito de buscar o fortalecimento das políticas públicas, em submissão a Declaração Universal dos Direitos Humanos que dispõe: “que todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”, contudo, esse mandamento precisa ser materializado, e desse modo, se faz necessário a implementação e efetivação de políticas públicas e privadas e criação de mecanismos de identificação de encontro de pessoas vivas desconhecidas institucionalizadas. Diante do exposto, um dos maiores desafios enfrentados pelos profissionais da identificação é que muitas vezes, por causa da ausência de comunicabilidade entre os entes da federação, o trabalho de identificação fica obstaculizado. Todavia, com a construção de um sistema de identificação único, os Institutos de Identificação dos estados-membros e DF, que são responsáveis pela emissão das carteiras de identidade, terão seus bancos de dados unificados, através da numeração do CPF, que poderá ser o fio condutor dessa unificação. A carteira de identidade nacional com padrão único de emissão, que adotou o número do CPF como o registro foi enredada pelas leis federais: Lei n° 7.116/1983, Lei n° 9454/1997, Lei nº 13.444/2017, regulamentado pelo Decreto nº 10.977/2022 e finalmente pela Lei nº 14.534/ 2023. Esses instrumentos legislativos asseguram, a partir da concreta implementação da Carteira de Identificação Nacional que os órgãos emissores deverão, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade e para a emissão desses novos documentos e será utilizada, segundo o artigo 8º da Lei nº 7.116/83, o processo de identificação dactiloscópico. Ademais, com a da identificação papiloscópica que se obtêm resultados significativos na identificação, seja de pessoas vivas ou mortas. As técnicas de identificação individual pelas papilas é um dos modos de identificação mais eficientes, por causa de suas características da perenidade, imutabilidade, unicidade, praticidade e classificabilidade. Porém, devido aos sistemas que expedem as carteiras de identidade dos estados-membros não serem unificados em um banco de dados federal essa identificação acaba ficando limitada dentro daquele estado membro. Por fim, na pesquisa foi elencado caminho que os familiares que tiveram seus entes queridos desaparecidos, e que por algum motivo possam estar em alguma instituição ou hospital na condição de não identificados devem trilhar e como a conscientização e prevenção se faz necessário diante dessa problemática.
- ItemDesvio e Mau uso de Recursos do SUS: controle, atribuições e competêcias(UNISA, 2023) Carrer, Cintia Talarico da CruzGarantido pela Constituição Federal e por normas infraconstitucionais, o direito à saúde é consagrado de forma universal, integral e igualitária. A descentralização administrativa e hierarquização do SUS facilitam a construção de objetivos e diretrizes políticas, bem como a transferência de recursos para as esferas estaduais e municipais para execução de metas de saúde em todos os níveis de governo. As transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde são efetuadas em diferentes formatos, em conta especial de cada esfera de atuação governamental, constituindo o fundo de saúde. O ente governamental que recebe verbas do SUS tem atribuição para gerir e fiscalizar os recursos transferidos para este fundo especial, realizando ações e prestando serviços de saúde. As atribuições para fiscalização dos recursos incorporados neste fundo de saúde, bem como a competência para o processo e aplicação de sanção aos responsáveis por desvios ou mau uso destes, é tema de grande divergência na doutrina e na jurisprudência. Há uma tendência atual da jurisprudência dos Tribunais Superiores e dos órgãos de controle federais em afirmar que, em razão do quanto disposto na Lei Orgânica da Saúde, a competência seria dos órgãos de controle da União e da Justiça Federal, para fiscalizar e processar os responsáveis por desvios ou mau uso dos recursos do SUS transferidos na modalidade fundo a fundo. O presente estudo tem por objetivo demonstrar, com base na legislação, quem são os legitimados para a fiscalização e o processo envolvendo recursos do SUS transferidos aos demais entes federados. O tema tem grande relevância para os profissionais do direito e para a administração pública na medida em que tais condutas ilícitas comprometem os investimentos públicos na área da saúde e os resultados de serviços em cada esfera de governo.
- ItemDisfuncionalidades jurídicas nas Organizações da Sociedade Civil no Município de São Paulo(UNISA, 2023) Moreira, Humberto de SousaEste estudo visa apontar os impactos gerados por eventos adversos e erros médicos nas Organizações da Sociedade Civil no município de São Paulo, mediante uma abordagem jurimétrica. Ancorado nos preceitos do direito médico, almeja-se fornecer aos profissionais de saúde, gestores e à comunidade, uma compreensão robusta acerca dos reflexos oriundos dos resultados danosos aos usuários do sistema público de saúde municipal. Através desse entendimento, aspira-se aprimorar a gestão dos recursos voltados à saúde, prevenindo desfechos prejudiciais tanto para os pacientes quanto para o sistema público de saúde, assegurando assim, o bem-estar dos usuários do Sistema Único de Saúde.
- ItemO dever do cuidado na responsabilidade civil do médico(UNISA, 2023) Abbud, Vinicius NunesA dissertação proposta tem por finalidade delimitar a responsabilidade civil decorrente do erro médico a partir da integração do elemento culpa e de suas modalidades, com fundamento no dever de cuidado. Trata-se de abordagem que busca estabelecer critérios mais previsíveis para a integração dos conceitos jurídicos indeterminados que compõem a culpa por meio de questionamentos ligados à violação do dever de cuidado pelo médico. A medida se justifica tendo em vista que a proposição de critérios menos subjetivos oferece maior segurança para a compreensão e a aplicação da norma jurídica quando há imputação e delimitação da responsabilidade civil do médico. A abordagem hermenêutica está amparada na tese de que o cuidado é um dever jurídico do médico. Diante disso, é possível suprir de modo suficiente as lacunas semânticas deixadas intencionalmente pelo legislador brasileiro quando pretendeu definir as modalidades de culpa que envolvem essa atividade profissional. O estudo analisa o dever de cuidado e os parâmetros concretos a ele correlatos a partir de decisões judiciais provenientes do sistema common law para, posteriormente, distinguir de que maneira os institutos provenientes desse sistema têm aplicabilidade no direito brasileiro, sobretudo para se delimitar o ato ilícito civil praticado pelo médico.
- ItemO letramento em saúde para uma eficaz obtenção do consentimento informado(UNISA, 2023) Piber, Ronaldo SouzaNa interação médico-paciente, a comunicação e a compreensão são os pilares do Consentimento Informado. Para fazer uma escolha baseada em fatos corretos, o paciente deve, no entanto, compreender as informações fornecidas pelo médico durante as consultas. Esta pesquisa explorou os processos envolvidos com o Letramento em Saúde como uma medida precisa da comunicação com os pacientes, independentemente de seu nível de escolaridade. Além disso, com base nas normas do negócio jurídico, determinou-se que a teoria era inadequada quando aplicada às ações existenciais, incluindo o próprio Consentimento Informado, pelo que se preferiu a sua designação como ato jurídico em sentido estrito. Propõe-se uma reinterpretação que expõe o Consentimento Informado como sendo um processo de comunicação com duas componentes: o processo de informação e o processo de consentimento. A atenção então se volta para o ato de consentir e para a pessoa-paciente que consente, pois a autonomia só pode ser garantida quando se compreende o conhecimento prévio, o que pode ser evidenciado por meio do uso de estratégias de Letramento em Saúde.
- ItemO regime jurídico da radiologia legal(UNISA, 2023) Silva, Wendell da LuzO presente estudo concentra-se nos fenômenos jurídicos derivados das relações entre as ciências médicas e as ciências radiológicas, analisando os eventos antropológicos, traumatológicos, infortunísticos e tanatológicos que resultam da intersecção prática e conceitual entre médicos e pacientes. Tomamos como ponto de partida as contribuições acadêmicas dos médicos e radiologistas forenses Byron Gilliam Brogdon, MD (1925-2014), em sua obra "Forensic Radiology", e Michael J. Thali, MD, em sua obra "The Virtopsy Approach: 3D Optical and Radiological Scanning and Reconstruction in Forensic Medicine". Para atingir os objetivos propostos, optamos por desenvolver um estudo exploratório com abordagem qualitativa, com base nas principais publicações sobre o tema. A crise do paradigma dominante pode ser a causa da tensão atual, pois a busca pela justiça, seja pela ideia de proporcionalidade ou interseccionalidade de direitos, fica prejudicada pela ausência de fontes normativas legítimas. Sabemos que a hiperfragmentação dos objetos científicos no campo médico-legal afastou as percepções sobre as consequências históricas e culturais da atuação médica, especialmente na radiologia. A reflexão sobre os escritos que denunciam a atual ruptura permite deduzir a seguinte conclusão: aparentemente, a Ciência Radiológica Legal é o método mais adequado para estudar e classificar os fenômenos radiológicos, dinâmicos e tecnológicos.
- ItemPerda de uma chance por erro de diagnóstico e a quantificação do dano(UNISA, 2023) Sano, Ariovânia Morilha SilveiraO presente trabalho aborda a teoria pela perda de uma chance por erro de diagnóstico, analisada sob a perspectiva da legislação, doutrina e jurisprudência nacional. Para tanto, fornece histórico, conceitos, examina a natureza jurídica e os critérios para sua fixação e mensuração. Em decorrência dessa nova categoria de dano, a doutrina precisa tanto expandir estudos quanto especificar e adptar certos pontos, de maneira a pacificar questões até agora divergentes, as quais têm suscitado controvérsias especialmente na forma de obtenção de seu quantum. Tal constatação determinou a escolha da temática como objeto de estudo desta dissertação, partindo-se da admissão do dano pela perda da chance, à luz do ordenamento pátrio, como dano autônomo, para tratar da ánalise dos parâmetros e do caráter para aferição de seu importe nos casos de erro de diagnóstico. Independentemente dos sistemas ou parâmetros utilizados na determinação do valor da chance perdida, é importante encontrar um equilíbrio que permita à vitima ser reparada ou compensada pelo prejuízo, sem que isso resulte em um emprobecimento do ofensor.
- ItemPolítica pública de imunização: direitos individuais e coletivos(UNISA, 2023) Bellini, Daniela PrianteAnalisar a instituição de política pública implementada pelo Programa Nacional de Imunização, correlacionando fatos históricos sobre a vacinação, os movimentos antivacinas e o reconhecimento do direito à saúde como interesse coletivo – direito fundamental social –, possível de restringir interesses individuais ainda que reconhecidos como direitos fundamentais, bem como, obtemperar sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia da COVID-19.
- ItemReflexões bioéticas sobre pesquisas científicas com a população negra(UNISA, 2023) Silva, Estevão AndréA presente dissertação objetiva estudar aspectos históricos e contemporâneos das práticas médico-científicas de experiências com a população negra. Para tal, analisamos diversos experimentos relevantes, além de alguns casos que ainda persistem nos dias atuais de abusos contra a população negra, que evidenciam o racismo estrutural na saúde. Metodologicamente, nos valemos de revisão bibliográfica, análise documental das declarações fundacionais da bioética, e, como possíveis resultados, apresentamos a necessidade de um combate às práticas de racismo, supervisão da aplicação da legislação de combate ao racismo e as convenções internacionais, a exemplo da convenção de Durban e da representação da população negra nos postos de decisão na área da saúde, em especial nos comitês de ética e bioética, nos serviços de saúde, e em instituições médicas e científicas.
- ItemResponsabilidade médica pela perda de uma chance do paciente: contribuição da Bioética por meio da deliberação moral(UNISA, 2023) Silva, Josimário João daA assistência médica, nos últimos tempos, vem passando por grandes mudanças sociais e o novo cenário vai exigir do profissional médico aprender novas habilidades para melhorar as tomadas de decisões. Com o aumento na demanda de atendimentos no sistema de saúde e a maior participação do paciente nas decisões que dizem respeito à sua saúde, aumentam as tensões entre os atores do sistema de saúde, corroborando para o aumento exponencial da judicialização e da chamada ‘Medicina defensiva’. Os conflitos éticos são inevitáveis. O paciente nem sempre recebe o atendimento merecido, resultando no aumento da morbidade, até por falta de diligência da equipe. Dependendo da condição clínica do paciente, o momento em que dá entrada no sistema de saúde para receber os primeiros atendimentos pode ser crucial para a definição de seu prognóstico e, consequentemente, de todos os desdobramentos futuros visando a sua recuperação. Para tanto, a unidade de tratamento deve estar preparada física e profissionalmente. Por se tratar de uma relação em que a incerteza consubstancia um de seus aspectos, cabe ao profissional médico ser diligente, responsável e usar de forma correta os métodos diagnóstico e terapêutico disponíveis, com base nas evidências científicas e, sobretudo, ancorado na ética médica e, no limite, afastar a morte de uma condição salvável. Sobre a atuação médica incidem as responsabilidades ética e civil. Sob análise bioética, quando a condição é potencialmente salvável, deve prevalecer o princípio da beneficência. Diante das inúmeras possibilidades de dano ao paciente em função do cenário de incerteza, tão comum na clínica médica, é fundamental que as decisões sejam deliberadas. Usar uma estratégia ético-clínica para tomar decisões prudentes em situações de incertezas é dever médico. Não se sustenta a tese de que a intuição profissional possa ser o balizador das tomadas de decisões. A partir da revisão da literatura disponível, pretende-se analisar neste trabalho a responsabilidade subjetiva do médico pela perda de uma chance ao paciente, demonstrando-se que a aplicação do método deliberativo desenvolvido pelo Professor Diego Gracia pode ser um instrumento da Bioética Clínica à disposição dos profissionais médicos para as tomadas de decisões, que também possibilita pontuar a responsabilização dos mesmos e contribuir para que o operador do Direito avalie a adequação ou não da conduta médica no caso concreto.
- ItemSuperior interesse da criança e do adolescente e o direito fundamental a uma política pública de prevenção ao suicídio(UNISA, 2023) Cury, Maria Julia KaialEste trabalho teve como principal objetivo realizar um estudo acerca do suicídio infantojuvenil. Para tanto, foi realizada uma pesquisa acerca da legislação brasileira referente ao tema, passando pelo Direito à Saúde e à Infância e Juventude na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente, na Lei Orgânica da Saúde, na Lei da Reforma Psiquiátrica, no Compromisso pela Saúde, no Decreto Federal nº 7.508/2011, na Política Nacional de Promoção à Saúde, aprovada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 687 de 30 de março de 2006, na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.876, de agosto de 2006, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção ao Suicídio e na Lei nº 13.819, de abril de 2019, que instituiu a Policia Nacional de Prevenção ao Suicídio. Após, foram apresentados e analisados dados mundiais e nacionais acerca do suicídio infanto-juvenil. Os dados mundiais foram obtidos junto à Organização Mundial de Saúde, enquanto os dados nacionais foram fornecidos pelos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde de números 33 e 37. Para que fosse possível verificar o que está sendo realizado no Brasil a nível de políticas públicas de prevenção ao suicídio infantojuvenil, foi feita uma pesquisa junto ao Ambulatório Médico de Especialidades em São Paulo, que atende diretamente esse público vulnerável, e na Escola Estadual Graça Aranha, no Espírito Santo. A escolha do tema com foco nos institutos de saúde e educação se justifica porque são estes os locais que recebem diuturnamente com o objeto desta pesquisa. Com base nos resultados obtidos, foi elaborada uma série de propostas de medidas a serem implementadas com urgência, com o escopo de inibir o aumento significativo do número de casos de suicídio infantojuvenil.
- ItemTransfusão de Sangue: a responsabilidade médica ante a autonomia de vontade do paciente(UNISA, 2023) Tedeschi, José AntonioComo objeto de direito protegido pela Constituição brasileira, a vida tem um significando mais abrangente que o meramente biológico, incluindo a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, bem como os direitos de personalidade e, principalmente, o direito à integridade física e à liberdade de expressão. E se houver, durante a realização de procedimento médico-hospitalar, por parte do paciente ou de seus familiares, invocação de escusa de consciência, fundada em motivos religiosos, para impedir transfusão de sangue que seria essencial à manutenção da vida? É vedado ao médico realizar procedimento médico sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, mesmo em iminente perigo de vida? A questão não é nova, pelo menos para a jurisprudência; no entanto, sempre tivemos que enfrentá-la com cautela, em virtude, na maioria das vezes, da ausência de regulamentação legal específica sobre o tema e, ainda, pela própria peculiaridade da questão. A partir deste tema-problema, o autor pretende tratar das hipóteses de conduta médica, apresentando ao final uma proposta de solução.