Tema 217 do STJ e as interpretações extensivas para se obstar o direito à equiparação tributária de estabelecimentos assistenciais de saúde a hospitais

Resumo
Com o advento do Tema 217, do Superior Tribunal de Justiça, expressiva quantidade de estabelecimentos assistenciais de saúde passou a ter a possiblidade de considerável redução nos valores devidos a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como, por consequência, reaver os valores comprovadamente pagos a maior desses dois tributos até os últimos cinco anos e devidamente atualizados pela taxa SELIC. Diante dessa nova realidade, o Fisco Federal, preocupado com o impacto negativo nos recolhimentos tributários e as consequentes repetições de indébito, tomou como medida administrativa o de estender a interpretação do conceito serviços hospitalares prolatada pelo STJ no Tema 217 e, assim, reduzir a quantidade de estabelecimentos assistenciais de saúde detentores do direito de equiparação tributária a hospitais. Desta forma, como o presente assunto envolve a classe médica empresarial, este estudo se inicia com um suscinto trânsito pelos conceitos básicos do Direito Tributário e, como objeto principal, entender qual foi essa interpretação extensiva e indevida adotada, tanto pela Receita Federal como em decisões judiciais, que afrontam o direito de redução tributária dos contribuintes proporcionado pelo STJ. Por fim, diante da atual reforma tributária, torna-se imprescindível entender as novas vertentes tributárias e qual será a repercussão em face do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Descrição
Palavras-chave
Serviços Hospitalares, Tema 217 STJ, Planejamento Tributário, Equiparação Hospitalar, Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
Citação
PORAS JUNIOR, Laerte. Tema 217 do STJ e as interpretações extensivas para se obstar o direito à equiparação tributária de estabelecimentos assistenciais de saúde a hospitais. Orientador: Richard Paulro Pae Kim. 96 f. Dissertação (Mestrado em Direito Médico) - Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2025.