Mestrado em Direito Médico
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Navegando Mestrado em Direito Médico por Assunto "Bioética"
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- ItemReflexões bioéticas sobre pesquisas científicas com a população negra(UNISA, 2023) Silva, Estevão AndréA presente dissertação objetiva estudar aspectos históricos e contemporâneos das práticas médico-científicas de experiências com a população negra. Para tal, analisamos diversos experimentos relevantes, além de alguns casos que ainda persistem nos dias atuais de abusos contra a população negra, que evidenciam o racismo estrutural na saúde. Metodologicamente, nos valemos de revisão bibliográfica, análise documental das declarações fundacionais da bioética, e, como possíveis resultados, apresentamos a necessidade de um combate às práticas de racismo, supervisão da aplicação da legislação de combate ao racismo e as convenções internacionais, a exemplo da convenção de Durban e da representação da população negra nos postos de decisão na área da saúde, em especial nos comitês de ética e bioética, nos serviços de saúde, e em instituições médicas e científicas.
- ItemResponsabilidade médica pela perda de uma chance do paciente: contribuição da bioética por meio da deliberação moral(UNISA, 2023) Silva, Josimário João daA assistência médica, nos últimos tempos, vem passando por grandes mudanças sociais e o novo cenário vai exigir do profissional médico aprender novas habilidades para melhorar as tomadas de decisões. Com o aumento na demanda de atendimentos no sistema de saúde e a maior participação do paciente nas decisões que dizem respeito à sua saúde, aumentam as tensões entre os atores do sistema de saúde, corroborando para o aumento exponencial da judicialização e da chamada ‘Medicina defensiva’. Os conflitos éticos são inevitáveis. O paciente nem sempre recebe o atendimento merecido, resultando no aumento da morbidade, até por falta de diligência da equipe. Dependendo da condição clínica do paciente, o momento em que dá entrada no sistema de saúde para receber os primeiros atendimentos pode ser crucial para a definição de seu prognóstico e, consequentemente, de todos os desdobramentos futuros visando a sua recuperação. Para tanto, a unidade de tratamento deve estar preparada física e profissionalmente. Por se tratar de uma relação em que a incerteza consubstancia um de seus aspectos, cabe ao profissional médico ser diligente, responsável e usar de forma correta os métodos diagnóstico e terapêutico disponíveis, com base nas evidências científicas e, sobretudo, ancorado na ética médica e, no limite, afastar a morte de uma condição salvável. Sobre a atuação médica incidem as responsabilidades ética e civil. Sob análise bioética, quando a condição é potencialmente salvável, deve prevalecer o princípio da beneficência. Diante das inúmeras possibilidades de dano ao paciente em função do cenário de incerteza, tão comum na clínica médica, é fundamental que as decisões sejam deliberadas. Usar uma estratégia ético-clínica para tomar decisões prudentes em situações de incertezas é dever médico. Não se sustenta a tese de que a intuição profissional possa ser o balizador das tomadas de decisões. A partir da revisão da literatura disponível, pretende-se analisar neste trabalho a responsabilidade subjetiva do médico pela perda de uma chance ao paciente, demonstrando-se que a aplicação do método deliberativo desenvolvido pelo Professor Diego Gracia pode ser um instrumento da Bioética Clínica à disposição dos profissionais médicos para as tomadas de decisões, que também possibilita pontuar a responsabilização dos mesmos e contribuir para que o operador do Direito avalie a adequação ou não da conduta médica no caso concreto.
- ItemO sujeito da morte: autonomia da vontade do morituro como fundamento para a morte com intervenção(UNISA, 2026) Biaggioni, AndréaEste trabalho aborda a autonomia do indivíduo como parâmetro para a legalização da morte assistida, ou “morte com intervenção”, no ordenamento jurídico brasileiro. Preliminarmente, apresenta-se o termo morituro para designar o indivíduo que está prestes a morrer. Propõe-se, então, uma leitura sistêmica e integradora das nomas constitucionais e do princípio bioético da Autonomia, para que se admita a legalização das condutas da eutanásia e do suicídio assistido. Neste contexto, entende-se que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana deve ser considerado em sua dimensão autônoma e em consonância com o conceito de vida, próprio e particular, de cada ser humano, de acordo com sua vida biográfica; que a discussão acerca do caráter absoluto da indisponibilidade da vida como bem jurídico deve ser pautada em sua perspectiva relacional, enquanto norma destinada ao outro, não ao titular do bem sobre o qual se legisla; que o princípio bioético da Autonomia, incorporado em 2005 ao ordenamento jurídico nacional, remete ao paciente as decisões sobre seu tratamento, legitimando o morituro, enquanto sujeito de sua própria morte. Ilustrando a percepção do tema, em nível internacional, colacionam-se informações sobre os sistemas legais de alguns países que já enfrentaram o assunto, o atual status da lei brasileira, e se introduz a discussão sobre a natureza jurídica do consentimento do morituro na seara penal. Por fim, apresenta-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1069, como modelo de reflexão, no que tange à questão da vida, enquanto bem jurídico absolutamente indisponível, e ao consentimento do paciente, enquanto excludente de ilicitude. Conclui-se que não há óbices constitucionais à legalização das condutas da eutanásia e do suicídio assistido, desde que tais fenômenos sejam interpretados a partir de uma perspectiva principiológica sistêmica e à luz da bioética, como aliás, sugerido e alinhavado, no Tema 1069 do Supremo Tribunal Federal.