O sujeito da morte: autonomia da vontade do morituro como fundamento para a morte com intervenção
O sujeito da morte: autonomia da vontade do morituro como fundamento para a morte com intervenção
| dc.contributor.author | Biaggioni, Andréa | pt |
| dc.date.accessioned | 2026-03-18T13:30:24Z | pt |
| dc.date.available | 2026-03-18T13:30:24Z | pt |
| dc.date.issued | 2026 | pt |
| dc.description.abstract | Este trabalho aborda a autonomia do indivíduo como parâmetro para a legalização da morte assistida, ou “morte com intervenção”, no ordenamento jurídico brasileiro. Preliminarmente, apresenta-se o termo morituro para designar o indivíduo que está prestes a morrer. Propõe-se, então, uma leitura sistêmica e integradora das nomas constitucionais e do princípio bioético da Autonomia, para que se admita a legalização das condutas da eutanásia e do suicídio assistido. Neste contexto, entende-se que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana deve ser considerado em sua dimensão autônoma e em consonância com o conceito de vida, próprio e particular, de cada ser humano, de acordo com sua vida biográfica; que a discussão acerca do caráter absoluto da indisponibilidade da vida como bem jurídico deve ser pautada em sua perspectiva relacional, enquanto norma destinada ao outro, não ao titular do bem sobre o qual se legisla; que o princípio bioético da Autonomia, incorporado em 2005 ao ordenamento jurídico nacional, remete ao paciente as decisões sobre seu tratamento, legitimando o morituro, enquanto sujeito de sua própria morte. Ilustrando a percepção do tema, em nível internacional, colacionam-se informações sobre os sistemas legais de alguns países que já enfrentaram o assunto, o atual status da lei brasileira, e se introduz a discussão sobre a natureza jurídica do consentimento do morituro na seara penal. Por fim, apresenta-se a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1069, como modelo de reflexão, no que tange à questão da vida, enquanto bem jurídico absolutamente indisponível, e ao consentimento do paciente, enquanto excludente de ilicitude. Conclui-se que não há óbices constitucionais à legalização das condutas da eutanásia e do suicídio assistido, desde que tais fenômenos sejam interpretados a partir de uma perspectiva principiológica sistêmica e à luz da bioética, como aliás, sugerido e alinhavado, no Tema 1069 do Supremo Tribunal Federal. | pt |
| dc.identifier.citation | BIAGGIONI, Andréa. O sujeito da morte: autonomia da vontade do morituro como fundamento para a morte com intervenção. Orientador: Alysson Leandro Mascaro. 2026. 100 f. Dissertação (Mestrado em Direito Médico) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2026. | pt |
| dc.identifier.uri | http://dspace.unisa.br/handle/123456789/3290 | pt |
| dc.language.iso | pt | pt |
| dc.publisher | UNISA | pt |
| dc.subject | Morte com Intervenção | pt |
| dc.subject | Dignidade da Pessoa Humana | pt |
| dc.subject | Bioética | pt |
| dc.title | O sujeito da morte: autonomia da vontade do morituro como fundamento para a morte com intervenção | pt |
| dc.type | Dissertação | pt |