Fiscalização das organizações sociais

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Data
2019
Autores
Macedo, Cibele Sodré
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Editor
UNISA
Resumo
O trabalho tem como objetivo esclarecer como a fiscalização das Organizações Sociais funcionam, quem deve realizar essa fiscalização e qual o impacto que essa fiscalização pode causar nas Organizações Sociais e na sociedade, o fato é que a falta da fiscalização é uma problemática constante e é função do Estado, não somente fiscalizar como também acompanhar minuciosamente todos os processos que as Organizações Sociais utilizam para se chegar ao objetivo do Contrato de Gestão. As leis que envolvem as atividades do Terceiro Setor muitas vezes são omissas e devem sempre ser discutidas para um efeito supra, e discussões desse tipo sempre serão alvo de constantes críticas à administração, já que é responsabilidade do Estado averiguar todas as atividades relacionadas à sociedade com o objetivo do bem comum. A Constituição Federal organiza as atividades do Estado, as Ações de Inconstitucionalidade as discutem e cabe à fiscalização que deve ser realizada, avaliar se as Organizações Sociais estão fazendo seu trabalho de forma eficaz e justa.
Descrição
Palavras-chave
Organizações sociais, Terceiro setor, Entidades paraestatais
Citação
MACEDO, Cibele Sodré. Fiscalização das organizações sociais. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2019.
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