A judicialização da saúde

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Data
2021
Autores
Silva, Wilians Cristian da
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Editor
UNISA
Resumo
O presente trabalho visa demonstrar os principais fatos históricos que serviram como arcabouço político e técnico para a viabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde, consolidados nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal do 1988. Sistema esse que consolidou o imperativo constitucional no sentido de dar efetividade ao direito fundamental à saúde. Demonstrará também, como que a implementação das ideias neoliberais, no início dos anos de 1990, baseada nas reformas econômicas, privatizações das empresas estatais e nas políticas sociais, refletiram diretamente nas questões sociais, levando o atual sistema de saúde à degradação e precarização aliada ao sub financiamento estatal. Fato esse que contribuiu por via do ativismo judicial a efetivação do direito constitucional à saúde por meio do chamado judicialização da saúde, via esta, que é alternativa à via ordinária das políticas públicas em saúde. Atento à esta situação, a alta cúpula do poder judiciário vêm procurando estabelecer seja via jurisprudência e acordo interinstitucional com apoio técnico e científico a parametrização do tema, que será utilizada para balizar as decisões dos magistrados no País.
Descrição
Palavras-chave
Judicialização da saúde, Direito, Saúde
Citação
SILVA, Wilians Cristian da. A judicialização da saúde. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2021.
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