Alienação Parental x Abandono Socioafetivo: aspectos sociais e jurídicos

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Data
2023
Autores
Cavalcante, Kélita da Costa
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Editor
UNISA
Resumo
A alienação parental é um fenômeno caracterizado pela imagem negativa injustificada de um dos genitores na mente de crianças e adolescentes em decorrência das artimanhas do denominado cônjuge alienador, movido por raiva e ódio faz de tudo para que a convivência seja difícil ou que não exista, também é possível que a alienação parental seja praticada pelos avós, ato que fere o direito à boa convivência familiar inerente às famílias. O abandono socioafetivo por sua vez, ocorre quando mesmo sem nenhum entrave, os pais optam por não ter contato com os próprios filhos, rejeitando e negando cuidados e amor para com eles, ainda que saibam que afeto e cuidado são indispensáveis para o bom desenvolvimento dos mesmos; Existe também o abandono socioafetivo inverso, caracterizado pelo abandono dos pais idosos pelos filhos, uma afronta ao que a Constituição Federal de 1988 estabelece, pois em seu bojo, a responsabilidade pelos cuidado com os idosos são dos filhos. Ainda que se trate de fenômenos diferentes, ambos os fenômenos trazem consequências no desenvolvimento de criança e adolescentes e na qualidade de vida de pessoas idosas, motivo pelo qual o Direito se preocupou em estabelecer normas para resguardar os cidadãos disso.
Descrição
Palavras-chave
Abandono Socioafetivo, Alienação Parental, Crianças, Adolescentes, Idosos, Direito
Citação
CAVALCANTE, Kélita da Costa. Alienação parental x abandono socioafetivo: aspectos sociais e jurídicos. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2023.
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