Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões
Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões
| dc.contributor.author | Brasil. Ministério da Saúde | pt |
| dc.date.accessioned | 2026-08-28T14:47:43Z | pt |
| dc.date.available | 2026-08-28T14:47:43Z | pt |
| dc.date.issued | 2012 | pt |
| dc.description.abstract | O Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, editaram a Portaria Interministerial nº 1.426, publicada em 15 de julho de 2004, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (Pnaisari). Constam no documento as diretrizes para a implantação e a implementação da atenção à saúde prestada a adolescentes privados(as) de liberdade, em unidades masculinas e femininas. A Portaria surgiu da necessidade de aperfeiçoamento das ações em saúde e do fortalecimento de estratégias intersetoriais desenvolvidas junto aos adolescentes em conflito com a Lei, em virtude de diversas deficiências encontradas no aporte às necessidades de atendimento à saúde integral. Nesses termos, visa apoiar gestores e profissionais de saúde e de medidas socioeducativas, na elaboração de estratégias que respeitem o paradigma da educação para e na sociedade. A parceria entre os setores Saúde, Direitos Humanos e de Política para Mulheres evidencia a relevância de se lançarem olhares mais complexos sobre as questões pertinentes à garantia dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens, tanto mais àqueles(as) que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social. Nesse sentido, para garantir que adolescentes privados(as) de liberdade tenham direito de acesso aos cuidados de saúde integral impõe-se a necessidade de se revisitarem posturas, conceitos e práticas, incorporando-se diferentes referenciais morais e éticos. Considerar as questões de gênero na provisão de atenção integral à saúde no ambiente socioeducativo – dimensionada especialmente pelas diretrizes da Secretaria de Política para Mulheres – é esteio para uma série de ações voltadas à ascensão das mulheres – adolescentes e jovens –, à igualdade de gêneros e à consequente modificação de ideologias arbitrárias. Por seu turno, todo esse olhar diferenciado se consubstancia na efetiva garantia de Direitos Humanos, no respeito à vida e na crença de que a educação social deve ser pautada nos princípios de autonomia, cidadania e no direito à convivência. Paralelamente à Portaria Interministerial nº 1.426, foi publicada a Portaria MS/SAS nº 340, de 2004 – posteriormente atualizada pela Portaria MS/SAS nº 647, de 2008 – com o objetivo de normatizar a operacionalização da Pnaisari. Essas portarias estabelecem, entre outras coisas, que a atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória deve ser realizada por equipe multidisciplinar e oferecida, prioritariamente, pela rede local de saúde. Além disso, deve contemplar ações nos três níveis de atenção, com as devidas referências e contrarreferências. A Portaria nº 647/2008 firma valores de incentivo financeiro a ser repassados a Estados e Municípios por ocasião da implementação da PNAISARI, o que significa reconhecer em âmbito federal, estadual e municipal a importância estratégica de se efetivarem ações nesse campo. Em suas duas portarias, o propósito da Pnaisari é garantir que a atenção à saúde seja humanizada e qualificada para esses(as) adolescentes, que têm prioridade e primazia nas políticas públicas conforme explicitado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 6.090, de 1990). A presente publicação traz na íntegra os marcos regulatórios da Política – Portaria Interministerial nº 1.426/2004 e Portaria MS/SAS nº 647/2008 – com seus anexos, além de textos complementares que abordam a noção do oferecimento da atenção integral à saúde no contexto da privação de liberdade, com foco especial na questão da saúde mental, e ainda o papel do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde. O objetivo é que sua implementação promova mudanças significativas na realidade do atendimento de adolescentes que vivem privados(as) de liberdade(as), colaborando na realização de compromissos firmados pelo SUS e pelos sistemas de garantias de direitos para a melhoria de sua qualidade de vida. | pt |
| dc.identifier.citation | BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. | pt |
| dc.identifier.uri | http://dspace.unisa.br/handle/123456789/3432 | pt |
| dc.language.iso | pt | pt |
| dc.publisher | Editora MS | pt |
| dc.subject | Saúde do Adolescente e do Jovem | pt |
| dc.subject | Atenção Integral à Saúde | pt |
| dc.subject | Atenção à Saúde | pt |
| dc.title | Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões | pt |
| dc.type | Livro | pt |
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