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    Atividades infantis sobre a guarda responsável
    (UNISA, 2023) Moraes Filho, Jonas; Carvalho, Tania Regina Vieira de
    Atividades infantis sobre a guarda responsável.
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    Atividades infantis sobre a doença do carrapato
    (UNISA, 2024) Moraes Filho, Jonas; Carvalho, Tania Regina Vieira de
    Atividades infantis sobre a doença do carrapato.
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    Anatomia do dente: guia morfológico
    (SYNAPSE EDITORA, 2024) Mendes, Talita Arrais Daniel; Paulino, Geice Maria Silva; Chagas, Anna Clara Castro das; Eleutério, Brunna Mendes Arcanjo; Trindade, Júlia Fernandes; Lima, Karlos Eduardo Rodrigues; Lemos, Marcelo Victor Sidou
    Este e-book foi cuidadosamente elaborado para proporcionar uma compreensão clara e abrangente da estrutura e função dos dentes, fundamentais para estudantes e profissionais da odontologia. Conhecer sua anatomia é essencial para diagnosticar, tratar e prevenir uma variedade de condições odontológicas. Neste e-book, exploraremos os diferentes tipos de dentes, sua estrutura macroscópica, sua disposição na arcada dentária e sua relação com as estruturas vizinhas. Com uma abordagem didática e acessível, este visa fornecer uma base sólida em anatomia dentária e enriquecida de ilustrações detalhadas. Esperamos que este recurso seja uma fonte valiosa de conhecimento e inspire uma apreciação mais profunda da complexidade e beleza do sistema dentário humano. Que este livro seja uma ferramenta essencial em sua jornada de aprendizado e prática odontológica, capacitando-o a promover a saúde bucal e o bem-estar de seus pacientes.
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    Principais alterações da NR-6 e medidas de controle
    (2023) Ferreira, Jefferson Tiago; Manezzi, Lucas Ferreira; Pardo, Tatiana Fernandes
    A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Conso lidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto ocorreu conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), de acordo com a classificação estabele cida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é considerada uma norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem estar condicionada a setores ou atividades econô micas específicas. A última alteração ocorreu por meio da Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, promovendo harmonização da NR-6 e seu anexo com a NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O Serviço Social da Indústria (SESI) elaborou esta publicação com o intuito de apoiar empregadores, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e trabalhadores no esclarecimento e interpretação das alterações da NR-6, além da sua aplicação. Este material busca apresentar as novas diretrizes quanto aos requisitos a serem adotados pelas organizações para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs.
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    Incluir: o que é, como e por que fazer?
    (OIT, 2020) Organização Internacional do Trabalho; Ministério Público do Trabalho
    As Pessoas com Deficiência representam, aproximadamente, 15% da população mundial. Cerca de 80% delas estão em idade apta ao trabalho. Entretanto, seu direito a um trabalho decente é com frequência negado. As Pessoas com Deficiência, em especial as mulheres, enfrentam enormes barreiras atitudinais, físicas e de informação que dificultam o acesso ao direito básico de igualdade de oportunidades no mundo do trabalho. Em comparação com as pessoas sem deficiência, as Pessoas com Deficiência enfrentam maiores taxas de desemprego e inatividade econômica e estão em maior risco de proteção social insuficiente, ou seja, estão mais vulneráveis à pobreza e à ausência de direitos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm o compromisso de promover a justiça social e contribuir para o alcance do trabalho decente para todas as pessoas, incluindo os cidadãos e cidadãs com deficiência. O acesso ao trabalho decente é uma das portas de entrada para uma vida digna e com maior autonomia por parte desse grande contingente de indivíduos. Considerando a Deficiência como um conceito em evolução, e tendo em vista que a discriminação e a exclusão podem surgir da interação entre a Pessoa com Deficiência e as diversas barreiras existentes na sociedade, tanto o MPT quanto a OIT vêm atuando para construir um mundo do trabalho mais acessível e inclusivo, dialogando com atores públicos e privados, com a necessária participação das Pessoas com Deficiência e seus representantes, quando for o caso. Não pudemos ignorar a situação de emergência que estamos enfrentando com a pandemia da Covid-19 que tem afetado a saúde, a segurança das pessoas e impactado fortemente a economia e o mundo do trabalho. As Pessoas com Deficiência são especialmente vulneráveis à pandemia por diversas razões e podem ter sua saúde e vida laboral mais afetadas que a população sem deficiência. Por isso, apresentamos também um resumo das diretrizes no tema, elaboradas pela OIT e pelo MPT, e esperamos que sejam úteis a trabalhadores, empregadores e governos no apoio ao retorno seguro e justo ao mundo do trabalho. A retomada econômica pode e deve ser feita com base na justiça social, que não pode ser efetivada sem a equidade de condições para todas as pessoas. Este Guia, apresentado nas linhas que seguem, representa mais uma iniciativa em busca da superação das barreiras comunicacionais e informacionais que existem quando se trata do acesso das Pessoas com Deficiência ao mercado de trabalho. O debate social acerca dos direitos das Pessoas com Deficiência, por elas protagonizado, é fundamental para o esclarecimento da população. Esse debate desconstrói mitos, preconceitos e descortina novas possibilidades de atuação nesta temática. Neste sentido, o MPT e a OIT, em parceria, apresentam este Guia como uma importante ferramenta na instigante tarefa da construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.