Estado laico e interferência religiosa no direito

dc.contributor.authorSantana, Tamiris
dc.date.issued2023
dc.description.abstractA Assembleia Geral declara que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um padrão de igual alcance para todas as pessoas e todas as nações, e que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, devem esforçar-se por meio do ensino e da educação para promover: direitos e liberdades, e medidas progressivas de natureza nacional e internacional garantem o reconhecimento e observância geral e efetivo entre os cidadãos dos. territórios sob sua jurisdição. O primeiro país a instaurar o conceito de estado Laico foi os Estados Unidos por meio da Constituição Americana de 1787, não estabelecendo vínculos entre Igreja e Estado, na primeira emenda de 1791 foi considerado a restrição de uma religião do Estado e o direito à prática de todos como religiosas livremente. Este trabalho apresenta sob a perspectiva jurista como a interferência religiosa fere a declaração de direitos e as constituições brasileiras que temos em vigor, seguindo por essa linha de pensamento este presente texto transita entre o âmbito legal e humano apresentando a linha tênue entre manifestações normais da fé e a agressão ao previsto em lei, contanto análise de situações humanas ditas como corriqueiras.
dc.identifier.citationSANTANA, Tamiris. Estado laico e interferência religiosa no direito. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2023.
dc.identifier.urihttp://dspace.unisa.br/handle/123456789/1984
dc.language.isopt
dc.publisherUNISA
dc.subjectEstado Laicopt
dc.subjectLiberdade Religiosapt
dc.subjectDireitopt
dc.subjectInterferência Religiosapt
dc.subjectpt
dc.titleEstado laico e interferência religiosa no direito
dc.typeTCC
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