Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

dc.contributor.authorResende, Ana Paula Crosara
dc.contributor.authorVital, Flavia Maria de Paiva
dc.date.issued2007
dc.description.abstractO Brasil é reconhecido internacionalmente por sua atuação no campo dos Direitos Humanos, na defesa de valores como dignidade e combate à discriminação. A partir das determinações do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em nosso país, conferiu-se status ministerial ao tema dos direitos humanos, com a vinculação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos à Presidência da República. Passo a passo, os defensores dos direitos humanos estão se multiplicando, ganhando mais visibilidade tanto nas instituições governamentais como na sociedade. Desse diálogo permanente reforçam-se a promoção e a defesa da pessoa humana, suas condições de vida e acesso aos bens e serviços, com segurança e autonomia. O cenário de hoje corresponde ao caminho da justiça social, da concórdia, do respeito entre todos os grupos, apoiados na democracia consolidada e no regime republicano. Direitos humanos são direitos de todos, embora se façam necessárias nuances específicas para grupos mais vulneráveis e antes relegados à periferia dos fatos. Sob a égide dos direitos humanos, estas pessoas estarão em condições de conquistar a cidadania. Por esta razão, em amplo consenso bem trabalhado pela Organização das Nações Unidas – ONU nasceu a primeira convenção internacional do milênio. E o Brasil faz parte do processo de construção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tendo apoiado e contribuído em todas as etapas da elaboração desse tratado, desde 2002. A Missão Diplomática do Brasil junto a ONU, os especialistas da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, órgão do meu gabinete, e as entidades de defesa dos direitos, entre elas o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, foram incansáveis impulsionadores de um texto arrojado, que contém muito do marco legal brasileiro, o que nos mostra como foi acertada a decisão de dar força a esta atividade de articulação internacional. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que garantem monitoramento e cumprimento das obrigações do Estado, foram assinados, sem reservas, em 30 de março de 2007, em um gesto de total compromisso do governo brasileiro com a conquista histórica da sociedade mundial e, principalmente, com o desafio vencido pelos 24,5 milhões de brasileiras e brasileiros com deficiência. Foram redigidos cinqüenta artigos que tratam dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, revestidos com tudo que se faz indispensável para a emancipação desses cidadãos.
dc.identifier.citationRESENDE, Ana Paula Crosara; VITAL, Flavia Maria de Paiva. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007.
dc.identifier.urihttp://dspace.unisa.br/handle/123456789/2359
dc.language.isopt
dc.publisherSecretaria Especial dos Direitos Humanos
dc.subjectDireitos Humanospt
dc.subjectPessoas com Deficiênciapt
dc.subjectCORDEpt
dc.titleConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
dc.typeLivro
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