Responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial

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Data
2019
Autores
Cavalcante, Edneusa de Almeida
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Editor
UNISA
Resumo
A Promulgação da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil de 2002, trouxe ao Direito de Família transformações no qual a afetividade passou a permear as relações familiares. O afeto é vital para a criação da criança e do adolescente, contudo não raro os pais descumprem seus deveres e deixam seus filhos em situação de completo desamparo moral no qual os mesmos podem ser responsabilizados civilmente pelo abandono. A família é o bem mais precioso é através dela que a criança e o adolescente se desenvolvem moralmente e psicologicamente. As crianças e adolescentes abandonados afetivamente podem desenvolver problemas psicológicos e traumas que influencia no seu desenvolvimento integral. Pleitear o dano moral pelos danos sofridos não resgata uma parte que foi perdida, mas faz com que a pessoa resgate um pouco da sua dignidade.
Descrição
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Afetividade., Direito de família
Citação
CAVALCANTE, Edneusa de Almeida. Responsabilidade civil por abandono afetivo paterno-filial. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2019.
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