Judicialização da saúde: como escrever com saúde e dignidade?

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Data
2021
Autores
Faria, Luciane de Cassia de
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Editor
UNISA
Resumo
O crescimento da população idosa produz uma série de preocupações e questionamentos em relação às suas condições de vida e saúde. Questões mais relevantes vão aparecendo quanto ao acesso a rede de saúde, seja para promoção, proteção, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos ou manutenção da saúde, pondo em vista a problemática do envelhecimento, que além de marcar o rompimento de papéis sociais, biologicamente, produz uma série de alterações que afetam as atividades da vida diária, interferindo diretamente em sua qualidade de vida. Assim, o direito à saúde e à dignidade da pessoa idosa deve ser garantido e protegido, para que seja permitido um envelhecimento saudável e em condições dignas, conforme já previsto constitucionalmente que de acordo com o art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. Diante disso, o propósito desse estudo foi verificar o que motiva à judicialização da saúde, tendo em vista que o artigo 15 da Lei 10.741 de 2003 assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa. Teve-se como hipótese que o artigo 15 da Lei 10.741 de 2003 não é implementado de forma a garantir o direito a saúde dessa população, pois, o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde não vem sendo articulado em sua totalidade, uma vez que esta população busca por meios judiciais para tal efetivação. Para tanto, a metodologia adotada perpassou por pesquisas em doutrinas, elementos caracterizadores e informativos que direcionaram a formação da pesquisa. Por meio do método exploratório e explicativo, tendo como procedimento a abordagem direta às bibliografias, para averiguar qual o conteúdo jurídico dos temas suscitados, e análise em relação ao quanto o Estado é provocado para que garanta o direito a saúde da população idosa. Os resultados nos revelam que a judicialização da saúde ocorre com frequência quando o medicamento ou tratamento médico é negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, se políticas públicas viáveis fossem adotadas, não precisaríamos que os idosos(as) procurassem a justiça para terem acesso aos seus direitos.
Descrição
Palavras-chave
Direito, Saúde, Idoso(a)
Citação
FARIA, L. C. Judicialização da saúde: como escrever com saúde e dignidade?. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2021.
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