Diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho
Diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho
Data
2023
Autores
Organização Internacional do Trabalho
Título da Revista
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Título de Volume
Editor
Organização Internacional do Trabalho
Resumo
O processo de adoção de normas na área da inspeção do trabalho existe há mais de 100 anos, desde
a adoção do primeiro instrumento, a Recomendação (N.º 5) sobre Inspeção do Trabalho (Serviços de
Saúde), 1919 (instrumento retirado) e a Recomendação sobre Inspeção do Trabalho, (N.º 20), 1923.
Muitas normas internacionais do trabalho, incluindo em matéria de segurança e saúde no trabalho,
violência e assédio, princípios e direitos fundamentais no trabalho, relações laborais, duração do
trabalho e remunerações de trabalho, referem-se à criação e funcionamento dos serviços de inspeção
do trabalho.
Para além da Recomendação (N.º 20), existe um conjunto de outros instrumentos que abordam
exclusivamente as matérias de inspeção do trabalho, nomeadamente: a Convenção (N.º 81) sobre
a Inspeção do Trabalho, 1947, a Recomendação (N.º 81) sobre a Inspeção do Trabalho, 1947, a
Recomendação (N.º 82) sobre a Inspeção do Trabalho (Minas e Transportes), 1947, a Convenção (N.º
85) sobre Inspeção do Trabalho (Territórios não Metropolitanos), 1947 1
, a Convenção (N.º 129) sobre
Inspeção do Trabalho (Agricultura), 1969, a Recomendação N.º 133) sobre Inspeção do Trabalho
(Agricultura), 1969, bem como o Protocolo de 1995 à Convenção da Inspeção do Trabalho, 1947.
Finalmente, a Parte XI da Convenção (N.º 110) sobre Plantações, 1958 que se aplica de igual modo, à
inspeção do trabalho.
As Convenções (N.º 81) e (N.º 129) foram caracterizadas pelo Conselho de Administração como “Convenções
prioritárias” e mais tarde, na sequência da adoção da Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma
Globalização Justa, de 2008, classificadas como “Convenções de governação”, sublinhando o seu importante
contributo para o funcionamento do sistema de normas internacionais do trabalho como um todo.
Na Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho, de 2019, destaca-se a importância
do reforço da administração e da inspeção do trabalho como um aspeto fundamental para o
desenvolvimento da agenda da OIT centrada nas pessoas.
O Conselho de Administração da OIT aprovou a criação de um Mecanismo de Revisão de Normas (MRN)
em novembro de 2011 2
para acompanhar a implementação da política normativa da OIT e consolidar o
consenso tripartido sobre o papel das normas internacionais do trabalho na realização dos objetivos da
OIT. Em 2015, foi criado um grupo de trabalho tripartido (GTT) integrado no MRN3. Na quarta reunião do
Grupo de trabalho tripartido do MRN (17-21 setembro de 2018), foram revistos dois instrumentos relativos
à inspeção do trabalho: A Convenção (N.º 85) e a Recomendação (N.º 20). A Recomendação (N.º 20) foi
considerada desatualizada e com indicação para ser retirada. O Grupo de Trabalho Tripartido recomendou,
e o Órgão Diretor aprovou na sua 334ª Sessão (outubro-novembro de 2018), a elaboração prévia de
diretrizes sobre os princípios gerais que figuram nas Convenções (N.º 81) e (N.º 129), incluindo, entre outras,
as disposições da Recomendação N.º 20 que não se encontrem repetidas em instrumentos posteriores.
Descrição
Palavras-chave
Inspeção do Trabalho, OIT (Organização Internacional do Trabalho), Convenções e Recomendações, Normas Internacionais do Trabalho, Revisão de Normas
Citação
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Diretrizes sobre os princípios gerais da inspeção do trabalho, Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2023.