Incluir: o que é, como e por que fazer?

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Data
2020
Autores
Organização Internacional do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
Título da Revista
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Editor
Organização Internacional do Trabalho
Ministério Público do Trabalho
Resumo
As Pessoas com Deficiência representam, aproximadamente, 15% da população mundial. Cerca de 80% delas estão em idade apta ao trabalho. Entretanto, seu direito a um trabalho decente é com frequência negado. As Pessoas com Deficiência, em especial as mulheres, enfrentam enormes barreiras atitudinais, físicas e de informação que dificultam o acesso ao direito básico de igualdade de oportunidades no mundo do trabalho. Em comparação com as pessoas sem deficiência, as Pessoas com Deficiência enfrentam maiores taxas de desemprego e inatividade econômica e estão em maior risco de proteção social insuficiente, ou seja, estão mais vulneráveis à pobreza e à ausência de direitos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm o compromisso de promover a justiça social e contribuir para o alcance do trabalho decente para todas as pessoas, incluindo os cidadãos e cidadãs com deficiência. O acesso ao trabalho decente é uma das portas de entrada para uma vida digna e com maior autonomia por parte desse grande contingente de indivíduos. Considerando a Deficiência como um conceito em evolução, e tendo em vista que a discriminação e a exclusão podem surgir da interação entre a Pessoa com Deficiência e as diversas barreiras existentes na sociedade, tanto o MPT quanto a OIT vêm atuando para construir um mundo do trabalho mais acessível e inclusivo, dialogando com atores públicos e privados, com a necessária participação das Pessoas com Deficiência e seus representantes, quando for o caso. Não pudemos ignorar a situação de emergência que estamos enfrentando com a pandemia da Covid-19 que tem afetado a saúde, a segurança das pessoas e impactado fortemente a economia e o mundo do trabalho. As Pessoas com Deficiência são especialmente vulneráveis à pandemia por diversas razões e podem ter sua saúde e vida laboral mais afetadas que a população sem deficiência. Por isso, apresentamos também um resumo das diretrizes no tema, elaboradas pela OIT e pelo MPT, e esperamos que sejam úteis a trabalhadores, empregadores e governos no apoio ao retorno seguro e justo ao mundo do trabalho. A retomada econômica pode e deve ser feita com base na justiça social, que não pode ser efetivada sem a equidade de condições para todas as pessoas. Este Guia, apresentado nas linhas que seguem, representa mais uma iniciativa em busca da superação das barreiras comunicacionais e informacionais que existem quando se trata do acesso das Pessoas com Deficiência ao mercado de trabalho. O debate social acerca dos direitos das Pessoas com Deficiência, por elas protagonizado, é fundamental para o esclarecimento da população. Esse debate desconstrói mitos, preconceitos e descortina novas possibilidades de atuação nesta temática. Neste sentido, o MPT e a OIT, em parceria, apresentam este Guia como uma importante ferramenta na instigante tarefa da construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Descrição
Palavras-chave
Diversidade, Inclusão, Pessoas com Deficiência (PcD), Legislação Nacional, Documentos Internacionais sobre Trabalho, Empresa Inclusiva, Tecnologia Assistiva na Empresa
Citação
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Incluir: o que é, como e por que fazer?. Geneva: Organização Internacional do Trabalho; Ministério Público do Trabalho, 2020.