Principais alterações da NR-6 e medidas de controle

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Data
2023
Autores
Ferreira, Jefferson Tiago
Manezzi, Lucas Ferreira
Pardo, Tatiana Fernandes
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Resumo
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 166 e 167 da Conso lidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto ocorreu conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT. A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), de acordo com a classificação estabele cida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é considerada uma norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem estar condicionada a setores ou atividades econô micas específicas. A última alteração ocorreu por meio da Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, promovendo harmonização da NR-6 e seu anexo com a NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O Serviço Social da Indústria (SESI) elaborou esta publicação com o intuito de apoiar empregadores, profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e trabalhadores no esclarecimento e interpretação das alterações da NR-6, além da sua aplicação. Este material busca apresentar as novas diretrizes quanto aos requisitos a serem adotados pelas organizações para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de EPIs.
Descrição
Palavras-chave
Medicina do Trabalho, Norma Regulamentadora, Saúde Ocupacional, Saúde e Trabalho, Equipamentos de Proteção Individual, Equipamentos de Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho
Citação
FERREIRA, Jefferson Tiago; MANEZZI, Lucas Ferreira; PARDO, Tatiana Fernandes. Principais alterações da NR-6 e medidas de controle. São Paulo : Editora SESI-SP, 2023.