Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões
Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões
Data
2012
Autores
Brasil. Ministério da Saúde
Título da Revista
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Editor
Editora MS
Resumo
O Ministério da Saúde, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, editaram a Portaria
Interministerial nº 1.426, publicada em 15 de julho de 2004, que institui a Política de
Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de
Internação e Internação Provisória (Pnaisari). Constam no documento as diretrizes para
a implantação e a implementação da atenção à saúde prestada a adolescentes
privados(as) de liberdade, em unidades masculinas e femininas.
A Portaria surgiu da necessidade de aperfeiçoamento das ações em saúde e do
fortalecimento de estratégias intersetoriais desenvolvidas junto aos adolescentes em
conflito com a Lei, em virtude de diversas deficiências encontradas no aporte às
necessidades de atendimento à saúde integral. Nesses termos, visa apoiar gestores e
profissionais de saúde e de medidas socioeducativas, na elaboração de estratégias que
respeitem o paradigma da educação para e na sociedade.
A parceria entre os setores Saúde, Direitos Humanos e de Política para Mulheres
evidencia a relevância de se lançarem olhares mais complexos sobre as questões
pertinentes à garantia dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens, tanto mais
àqueles(as) que se encontram em situações de maior vulnerabilidade social. Nesse
sentido, para garantir que adolescentes privados(as) de liberdade tenham direito de
acesso aos cuidados de saúde integral impõe-se a necessidade de se revisitarem posturas,
conceitos e práticas, incorporando-se diferentes referenciais morais e éticos.
Considerar as questões de gênero na provisão de atenção integral à saúde no ambiente
socioeducativo – dimensionada especialmente pelas diretrizes da Secretaria de Política
para Mulheres – é esteio para uma série de ações voltadas à ascensão das mulheres –
adolescentes e jovens –, à igualdade de gêneros e à consequente modificação de
ideologias arbitrárias. Por seu turno, todo esse olhar diferenciado se consubstancia na
efetiva garantia de Direitos Humanos, no respeito à vida e na crença de que a educação
social deve ser pautada nos princípios de autonomia, cidadania e no direito à convivência.
Paralelamente à Portaria Interministerial nº 1.426, foi publicada a Portaria MS/SAS nº
340, de 2004 – posteriormente atualizada pela Portaria MS/SAS nº 647, de 2008 – com o
objetivo de normatizar a operacionalização da Pnaisari. Essas portarias estabelecem, entre outras coisas, que a atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei,
em regime de internação e internação provisória deve ser realizada por equipe
multidisciplinar e oferecida, prioritariamente, pela rede local de saúde. Além disso, deve
contemplar ações nos três níveis de atenção, com as devidas referências e
contrarreferências. A Portaria nº 647/2008 firma valores de incentivo financeiro a ser
repassados a Estados e Municípios por ocasião da implementação da PNAISARI, o que
significa reconhecer em âmbito federal, estadual e municipal a importância estratégica de
se efetivarem ações nesse campo.
Em suas duas portarias, o propósito da Pnaisari é garantir que a atenção à saúde seja
humanizada e qualificada para esses(as) adolescentes, que têm prioridade e primazia nas
políticas públicas conforme explicitado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
6.090, de 1990).
A presente publicação traz na íntegra os marcos regulatórios da Política – Portaria
Interministerial nº 1.426/2004 e Portaria MS/SAS nº 647/2008 – com seus anexos, além
de textos complementares que abordam a noção do oferecimento da atenção integral à
saúde no contexto da privação de liberdade, com foco especial na questão da saúde
mental, e ainda o papel do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde.
O objetivo é que sua implementação promova mudanças significativas na realidade do
atendimento de adolescentes que vivem privados(as) de liberdade(as), colaborando na
realização de compromissos firmados pelo SUS e pelos sistemas de garantias de direitos
para a melhoria de sua qualidade de vida.
Descrição
Palavras-chave
Saúde do Adolescente e do Jovem, Atenção Integral à Saúde, Atenção à Saúde
Citação
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política nacional de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: normas e reflexões. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.