Transfusão de Sangue: a responsabilidade médica ante a autonomia de vontade do paciente

Imagem de Miniatura
Data
2023
Autores
Tedeschi, José Antonio
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
UNISA
Resumo
Como objeto de direito protegido pela Constituição brasileira, a vida tem um significando mais abrangente que o meramente biológico, incluindo a inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, bem como os direitos de personalidade e, principalmente, o direito à integridade física e à liberdade de expressão. E se houver, durante a realização de procedimento médico-hospitalar, por parte do paciente ou de seus familiares, invocação de escusa de consciência, fundada em motivos religiosos, para impedir transfusão de sangue que seria essencial à manutenção da vida? É vedado ao médico realizar procedimento médico sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, mesmo em iminente perigo de vida? A questão não é nova, pelo menos para a jurisprudência; no entanto, sempre tivemos que enfrentá-la com cautela, em virtude, na maioria das vezes, da ausência de regulamentação legal específica sobre o tema e, ainda, pela própria peculiaridade da questão. A partir deste tema-problema, o autor pretende tratar das hipóteses de conduta médica, apresentando ao final uma proposta de solução.
Descrição
Palavras-chave
Direitos da Personalidade, Autonomia de Vontade, Transfusão de Sangue, Testemunhas de Jeová, Direito Médico
Citação
TEDESCHI, José Antonio. Transfusão de sangue: a responsabilidade médica ante a autonomia de vontade do paciente. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito Médico) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2023.