A inconstitucionalidade da internação involuntária de pacientes psiquiátricos

Imagem de Miniatura
Data
2023
Autores
Negrão, Bruna Versetti
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
UNISA
Resumo
O Direito à saúde é direito social consagrado pela Constituição Federal. Salvaguardado por esse direito, o paciente portador de transtorno mental deve ser atendido pelo Estado de forma individualizada, ainda que o texto legal pertinente crie de forma generalizada situações que são particulares, ante a toda a complexidade que envolve a mente humana. A lei deve preservar a individualidade e os direitos daqueles que, transitoriamente ou não, estão em situação de sofrimento mental. No presente estudo, entende-se que a Lei nº 10.216/2001 não se coaduna com os princípios constitucionais que salvaguardam os direitos fundamentais do cidadão. São levantados questionamentos a respeito da efetivação da entrega da saúde aos pacientes portadores de transtornos mentais em razão da existência legal da previsão da internação involuntária, acreditando em não legitimidade do instituto da forma como disposta. Defende-se, por fim, que há afronta prevista na permissão legal a princípios consagradores de direitos fundamentais daqueles que estão sujeitos a tratamentos psicológicos e psiquiátricos. A fim de apresentar o presente trabalho, foram analisados os aspectos presentes em convenções e tratados internacionais, e na Carta Magna no que toca a Direitos Fundamentais do Homem, em especial a legislação que trata de saúde mental no corpo legislativo brasileiro, a sua consonância com as garantias do paciente portador de transtornos mentais e em que medida a internação involuntária ofende princípios que deveriam salvaguardar direitos fundamentais, opinando por fim pelo aperfeiçoamento de sua apresentação legal.
Descrição
Palavras-chave
Direitos Fundamentais, Políticas de Saúde, Serviços de Saúde Mental, Internação Involuntária, Inconstitucionalidade de artigo da Lei nº 10.216/2001
Citação
NEGRÃO, Bruna Versetti. A inconstitucionalidade da internação involuntária de pacientes psiquiátricos. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito Médico) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2023.