Abstract:
O trabalho aborda uma análise da ocupação irregular das áreas urbanas, do direito à
moradia e proteção ao meio ambiente, visto que ambos são assegurados e abordados
como direitos fundamentais expressos na Constituição Federal de 1988. No decorrer
do trabalho fora abordado a ocupação irregular nas áreas urbanas, com foco na região
de mananciais do município de São Paulo, sendo que o município passou, ao longo
dos anos, por diferentes transformações e o crescente dualismo enfrentado pelas
cidades, denominado como cidade legal e cidade ilegal, retratando o constante
aumento das ocupações irregulares, com um breve levantamento histórico dessa
ocupação. Continua, com uma análise da definição do direito à moradia e ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado que o legislador constitucional procurou
demonstrar. Ressalta, ainda, sobre a evolução histórica da legislação ambiental, os
princípios ambientais mais relevantes acerca do retratado, o Estatuto da Cidade e o
Plano Diretor de São Paulo com a regularização fundiária, bem como, o principal
programa social do Governo, o Minha Casa Minha Vida. De tal modo, o
desenvolvimento social, ocupação irregular, evolução da legislação ambiental e o
aumento da preocupação com o meio ambiente, acarretou no recente aumento de
crimes ambientais e falta de comprometimento da atual geração em conservar a
natureza para as futuras gerações. Por fim, trouxe ao contexto, citações e julgados de
Tribunais Estaduais e, um caso de Repercussão Geral, acerca do assunto abarcado
pelo trabalho ora apresentado, onde chegamos à conclusão de que tanto os
legisladores, quanto a vasta Doutrina e Jurisprudência dominantes, nos mostram que
a preservação do meio ambiente é questão de sobrevivência e, portanto, deve ser
protegida pelos Poderes constituídos, ao invés de utilizá-lo de forma inadequada e
prejudicial a qualidade de vida da população e demais seres vivos. Portanto, nota-se
que, sempre a preservação, precaução e o desenvolvimento sustentável são as
melhores opções ao bom relacionamento entre o ser humano e o meio ambiente,
adotando-se o princípio do poluidor-pagador em último caso.