Jurisprudência como memória social: antecedentes da lei do divórcio

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Data
2018
Autores
Tomasevicius, Janaina Galani Cruz
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Editor
UNISA
Resumo
Esta dissertação tem por objetivo a análise da jurisprudência como fonte de memória social. Direito tem várias definições, mas, no Brasil, merece destaque a Teoria Tridimensional do Direito, desenvolvida por Miguel Reale, segundo a qual direito não é apenas norma, mas também os fatos e valores sociais que levam à criação da norma jurídica. A jurisprudência, que é o conjunto de decisões de um tribunal sobre determinado assunto, é importante fonte do Direito, porque serve de exemplo de como os fatos ocorridos e levados ao conhecimento dos desembargadores, somados aos valores da época, produzem normas jurídicas sob a forma de acórdãos. Com o intuito de exemplificar como a jurisprudência é fonte de memória social, estudou-se a questão do divórcio no Brasil entre 1962 e 1977. A metodologia usada nessa dissertação consistiu na seleção de acórdãos publicados na Revista dos Tribunais nesse período, além de ter-se elaborado revisão bibliográfica dos conceitos de Direito, fontes do Direito e jurisprudência, bem como a contextualização da época para servir de apoio para a compreensão das transformações sociais em análise. Como resultados obtidos, concluiu-se que, por meio da jurisprudência, que é uma construção coletiva, foi possível extrair deles a memória social neles contida e lembrar-se dos sofrimentos das pessoas devido à impossibilidade do divórcio no Brasil e a insuficiência do desquite para a solução dos problemas conjugais.
Descrição
Palavras-chave
Divórcio, Jurisprudência, Memória social
Citação
TOMASEVICIUS, J. G. C. Jurisprudência como memória social: antecedentes da lei do divórcio. 2018. Dissertação (Mestrado em Ciências Humanas) — Universidade Santo Amaro, São Paulo, 2018.