Mestrado em Direito Médico

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    O regime jurídico da radiologia legal
    (UNISA, 2023) Silva, Wendell da Luz
    O presente estudo concentra-se nos fenômenos jurídicos derivados das relações entre as ciências médicas e as ciências radiológicas, analisando os eventos antropológicos, traumatológicos, infortunísticos e tanatológicos que resultam da intersecção prática e conceitual entre médicos e pacientes. Tomamos como ponto de partida as contribuições acadêmicas dos médicos e radiologistas forenses Byron Gilliam Brogdon, MD (1925-2014), em sua obra "Forensic Radiology", e Michael J. Thali, MD, em sua obra "The Virtopsy Approach: 3D Optical and Radiological Scanning and Reconstruction in Forensic Medicine". Para atingir os objetivos propostos, optamos por desenvolver um estudo exploratório com abordagem qualitativa, com base nas principais publicações sobre o tema. A crise do paradigma dominante pode ser a causa da tensão atual, pois a busca pela justiça, seja pela ideia de proporcionalidade ou interseccionalidade de direitos, fica prejudicada pela ausência de fontes normativas legítimas. Sabemos que a hiperfragmentação dos objetos científicos no campo médico-legal afastou as percepções sobre as consequências históricas e culturais da atuação médica, especialmente na radiologia. A reflexão sobre os escritos que denunciam a atual ruptura permite deduzir a seguinte conclusão: aparentemente, a Ciência Radiológica Legal é o método mais adequado para estudar e classificar os fenômenos radiológicos, dinâmicos e tecnológicos.
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    Responsabilidade médica pela perda de uma chance do paciente: contribuição da Bioética por meio da deliberação moral
    (UNISA, 2023) Silva, Josimário João da
    A assistência médica, nos últimos tempos, vem passando por grandes mudanças sociais e o novo cenário vai exigir do profissional médico aprender novas habilidades para melhorar as tomadas de decisões. Com o aumento na demanda de atendimentos no sistema de saúde e a maior participação do paciente nas decisões que dizem respeito à sua saúde, aumentam as tensões entre os atores do sistema de saúde, corroborando para o aumento exponencial da judicialização e da chamada ‘Medicina defensiva’. Os conflitos éticos são inevitáveis. O paciente nem sempre recebe o atendimento merecido, resultando no aumento da morbidade, até por falta de diligência da equipe. Dependendo da condição clínica do paciente, o momento em que dá entrada no sistema de saúde para receber os primeiros atendimentos pode ser crucial para a definição de seu prognóstico e, consequentemente, de todos os desdobramentos futuros visando a sua recuperação. Para tanto, a unidade de tratamento deve estar preparada física e profissionalmente. Por se tratar de uma relação em que a incerteza consubstancia um de seus aspectos, cabe ao profissional médico ser diligente, responsável e usar de forma correta os métodos diagnóstico e terapêutico disponíveis, com base nas evidências científicas e, sobretudo, ancorado na ética médica e, no limite, afastar a morte de uma condição salvável. Sobre a atuação médica incidem as responsabilidades ética e civil. Sob análise bioética, quando a condição é potencialmente salvável, deve prevalecer o princípio da beneficência. Diante das inúmeras possibilidades de dano ao paciente em função do cenário de incerteza, tão comum na clínica médica, é fundamental que as decisões sejam deliberadas. Usar uma estratégia ético-clínica para tomar decisões prudentes em situações de incertezas é dever médico. Não se sustenta a tese de que a intuição profissional possa ser o balizador das tomadas de decisões. A partir da revisão da literatura disponível, pretende-se analisar neste trabalho a responsabilidade subjetiva do médico pela perda de uma chance ao paciente, demonstrando-se que a aplicação do método deliberativo desenvolvido pelo Professor Diego Gracia pode ser um instrumento da Bioética Clínica à disposição dos profissionais médicos para as tomadas de decisões, que também possibilita pontuar a responsabilização dos mesmos e contribuir para que o operador do Direito avalie a adequação ou não da conduta médica no caso concreto.
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    Disfuncionalidades jurídicas nas Organizações da Sociedade Civil no Município de São Paulo
    (UNISA, 2023) Moreira, Humberto de Sousa
    Este estudo visa apontar os impactos gerados por eventos adversos e erros médicos nas Organizações da Sociedade Civil no município de São Paulo, mediante uma abordagem jurimétrica. Ancorado nos preceitos do direito médico, almeja-se fornecer aos profissionais de saúde, gestores e à comunidade, uma compreensão robusta acerca dos reflexos oriundos dos resultados danosos aos usuários do sistema público de saúde municipal. Através desse entendimento, aspira-se aprimorar a gestão dos recursos voltados à saúde, prevenindo desfechos prejudiciais tanto para os pacientes quanto para o sistema público de saúde, assegurando assim, o bem-estar dos usuários do Sistema Único de Saúde.
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    Política pública de imunização: direitos individuais e coletivos
    (UNISA, 2023) Bellini, Daniela Priante
    Analisar a instituição de política pública implementada pelo Programa Nacional de Imunização, correlacionando fatos históricos sobre a vacinação, os movimentos antivacinas e o reconhecimento do direito à saúde como interesse coletivo – direito fundamental social –, possível de restringir interesses individuais ainda que reconhecidos como direitos fundamentais, bem como, obtemperar sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia da COVID-19.
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    Superior interesse da criança e do adolescente e o direito fundamental a uma política pública de prevenção ao suicídio
    (UNISA, 2023) Cury, Maria Julia Kaial
    Este trabalho teve como principal objetivo realizar um estudo acerca do suicídio infantojuvenil. Para tanto, foi realizada uma pesquisa acerca da legislação brasileira referente ao tema, passando pelo Direito à Saúde e à Infância e Juventude na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente, na Lei Orgânica da Saúde, na Lei da Reforma Psiquiátrica, no Compromisso pela Saúde, no Decreto Federal nº 7.508/2011, na Política Nacional de Promoção à Saúde, aprovada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 687 de 30 de março de 2006, na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.876, de agosto de 2006, que instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção ao Suicídio e na Lei nº 13.819, de abril de 2019, que instituiu a Policia Nacional de Prevenção ao Suicídio. Após, foram apresentados e analisados dados mundiais e nacionais acerca do suicídio infanto-juvenil. Os dados mundiais foram obtidos junto à Organização Mundial de Saúde, enquanto os dados nacionais foram fornecidos pelos Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde de números 33 e 37. Para que fosse possível verificar o que está sendo realizado no Brasil a nível de políticas públicas de prevenção ao suicídio infantojuvenil, foi feita uma pesquisa junto ao Ambulatório Médico de Especialidades em São Paulo, que atende diretamente esse público vulnerável, e na Escola Estadual Graça Aranha, no Espírito Santo. A escolha do tema com foco nos institutos de saúde e educação se justifica porque são estes os locais que recebem diuturnamente com o objeto desta pesquisa. Com base nos resultados obtidos, foi elaborada uma série de propostas de medidas a serem implementadas com urgência, com o escopo de inibir o aumento significativo do número de casos de suicídio infantojuvenil.